O processo de planejamento e de elaboração das leis orçamentárias ocorre hoje num contexto mais aberto e participativo. Sem dúvida, após a Constituição de 1988, ampliou-se o âmbito de atuação do Legislativo brasileiro, que passou a ter mais informação sobre o os planos de governo, sua estratégia e ainda pode atuar no sentido de evitar grandes erros de alocação. O Legislativo pode também contar com outros instrumentos no processo de avaliação de políticas públicas: convocar autoridades, requisitar informações e realizar audiências públicas; acompanhar e fiscalizar gastos públicos; emendar as proposições sobre planos e matérias orçamentárias, com a possibilidade de modificar, suprimir ou instituir programações específicas. Pode também contar com um maior controle sobre atos do Executivo.
Os orçamentos públicos devem ser organizados de forma a claramente apresentar:
- os propósitos e objetivos para os quais se solicitam as dotações;
- os custos das ações propostas para alcançar estes objetivos; e
- os dados quantitativos que permitam medir as realizações e o trabalho de cada programa e de cada ação.
O orçamento público é um orçamento-programa, tem como característica essencial a vinculação ao sistema de planejamento, controle e avaliação de resultados.
A adoção do orçamento-programa foi efetivada pela
Lei 4.320/64.
Como se relacionam os instrumentos de planejamento e orçamento públicos
PPA - abrange um período de quatro anos, iniciando a execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. O prazo para envio do PPA ao Legislativo vai até 31 de agosto do primeiro ano de governo. O PPA atual diz respeito às metas e prioridades para os exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013 e custo dos programas.
LDO – são as metas e prioridades para exercício anual; é uma ponte entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA. O prazo de envio ao Legislativo é até 15 de abril do próprio ano, mas no primeiro ano de governo se estende até 31 de agosto.
LOA – refere-se ao custo das ações para o exercício anual; o prazo de envio ao Legislativo para discussão do projeto vai até 30 de setembro.
Observação – segundo o princípio orçamentário da universalidade:
- o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do município
- emendas à LDO devem ser compatíveis com o PPA
- emendas à LOA devem ser compatíveis com a LDO e o PPA